A respeito do processo de REGULARIZAÇÃO DE VEICULOS BLINDADOS (Veículos ja blindados, que não possuem registro no Exercito).
Conforme informe do CHEFE DO SETOR DE BLINDADOS, o prazo para que possamos protocolar os processos afim de regularizar e obter a Declaração de Blindagem dos veículos se encerra em 18/10/2020.
A Portaria nº 94-COLOG, de 16 de agosto de 2019, no art. 67, deu novo prazo para regularização de veículos antigos que foram blindados sem autorização do Exército. Este prazo, conforme previsto na citada portaria, encerra-se em 18/10/2020. Ou seja, faltam 69 dias para o término.
Após isso, os veículos sem registro no Exército permanecerão irregulares.
Lembramos que esta já é a segunda oportunidade de 365 dias concedida para a regularização.
Atenciosamente,
Carteira de Blindados – SFPC/2
São Paulo-SP, 10 de agosto de 2020
Caso possua um veiculo blindado que não tenha a DECLARAÇÃO DE BLINDAGEM (Documento obrigatório por lei, exigido para inclusão de blindagem no CRLV do veiculo, transferência de propriedade – caso o CRLV não esteja blindado, contratação de seguro e recebimento de indenização em caso de Sinistro, etc) este é o ultimo prazo para regularização do veiculo. Após esse período não teremos sistema para protocolo de novos processos e o veiculo permanecera irregular.
Qualquer duvida entre em contato conosco.
Miriam Teixeira
(11) 3907-7642 / (11) 4790-2675